Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Piraquara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- A.Z. IMÓVEIS LTDA, MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR
- Advogados
- ANNA PAULA KOTWICA JARDIM (OAB 51775/PR), TATIANA MOSER CUNHA (OAB 34037/PR), CAMILA HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 71308/PR), MONICA MARIA MEDEIROS (OAB 26379/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010590-25.2014.8.16.0034 Processo: 0010590-25.2014.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.971,85 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): A Z Imóveis Ltda
DECISÃO
1. Nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, “o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora”. Desta forma, incabível o pedido de prazo no atual momento, motivo pelo qual, indefiro o pedido retro.
2. Determino a suspensão do feito na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 (um) ano.
3. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar bem passível de penhora. Saliento que o feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique, algum bem passível de penhora, a fim de permitir a sequência de atos expropriatórios, naturais ao rito da execução.
5. Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares. Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora.
6. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 11 de fevereiro de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
