Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Paranavaí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JULIANO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2501
DECISÃO
Processo: 0010591-37.2019.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 20/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JULIANO DA SILVA VIEIRA
Vistos etc.
1. DEFIRO o requerimento do Ministério Público (movimento 68), determino que os autos aguardem, em Secretaria, o prazo de 90 (noventa) dias e, após o decurso do prazo, caso não haja requerimento de restituição, deverá ser providenciada a inutilização/destruição do bem, com lavratura de termo nos autos.
2. Diligências necessárias.
Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
3. Intimações. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito
