PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R. Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010592-96.2019.8.16.0170 F Processo: 0010592-96.2019.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.465,27 Exequente(s): NEROLAINY ORTIZ DO PRADO Executado(s): ARTEMIO MACHADO Artemio Machado
1. Restando infrutífera/insuficiente a penhora de dinheiro, determino a pesquisa e a restrição judicial (conforme o interesse do(a,s) exequente(s), para circulação e/ou alienação) de eventuais veículos do(a,s) executado(a,s), por meio do RENAJUD, descartando-se aqueles gravados por alienação fiduciária, salvo prova pelo(a,s) exequente(s) de que o contrato bancário já foi quitado e só está pendente de baixa de gravame, conforme disciplina o art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/90.
2. Havendo interesse do(a,s) credor(a,es), defiro a penhora do(s) veículos(s) encontrado(s) pelo RENAJUD, até o limite da execução, servindo o expediente da busca (“tela de consulta”) como termo de penhora (art. 845, § 1º, CPC), intimando-se, a seguir, o(a,s) exequente(s) para que, em 10 (dez) dias, se manifeste(m) sobre localização, apreensão e depósito do(s) bem(ns) (a fim de permitir avaliação e demais atos expropriatórios) e o(a,s) executado(a,s), em 15 (quinze) dias, para embargos/impugnação (art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; art. 841, CPC).
3.
Intime-se a parte a executada para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Frustradas essas diligências, o(a,s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias (art. 524, VII, CPC), sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
5. INTIMEM-SE. Dil. necessárias. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito