Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, GERALDINO PEREIRA JUNIOR
- Advogados
- CHARLLES MENDES DE LIMA (OAB 101160/PR), ARNALDO SANTOS (OAB 60310/PR), DIEGO MACHADO DE JESUS (OAB 61769/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010594-55.2014.8.16.0004 Processo: 0010594-55.2014.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$21.385,05 Polo Ativo(s): GERALDINO PEREIRA JUNIOR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos para decisão.
1.
Intime-se a parte exequente para juntar procuração com poderes para dar e receber a fim de levantar os valores de saldo remanescente ou indicar conta de titularidade do exequente.
2. Cumprida a diligência, expeça-se alvará. Caso não cumprida, transfira-se os valores ao Funjus.
3. Posteriormente arquivem-se os autos.
4.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
