Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- KIFER FERRO E AÇO LTDA, HAVAILTON BISPO DE ARAÚJO
- Advogado
- NAYARA FERREIRA REIS SILVA (OAB 55002/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1155 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Bloco
05 - térreo - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010595-20.2016.8.16.0182 Processo: 0010595-20.2016.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$548,14 Polo Ativo(s): KIFER FERRO E AÇO LTDA Polo Passivo(s): HAVAILTON BISPO DE ARAÚJO Trata-se de AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO ajuizada por GESIO MARCOS BARBOSA FIUZA - ME em face de HAVAILTON BISPO DE ARAÚJO.
Na petição do mov. 178.1 a parte autora pleiteia a desistência da ação.
Diante do exposto, considerando que a d. procuradora da autora possui poderes para desistir (mov. 1.12), HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Solicite-se ao juízo deprecante a devolução da carta precatória (mov. 174 e 175).
Publique-se, registre-se, intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 4 de novembro de 2021. Letícia Guimarães Juíza de Direito
