Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Paranavaí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ANA PAULA MAGNONI XAVIER DE OLIVEIRA
- Advogado
- JANETE SERAFIM DA SILVA PRIZON (OAB 11987/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0010639-93.2019.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 24/02/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): L.M.X.D.O. Réu(s): ANA PAULA MAGNONI XAVIER DE OLIVEIRA
Vistos etc. Conforme Certidão e Relatório de movimento 177, a ré cumpriu as condições impostas a título de suspensão condicional do processo, tendo o Ministério Público pugnado pela extinção da punibilidade (movimento 180). Posto isto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré ANA PAULA MAGNONI XAVIER DE OLIVIRA, nos termos do artigo 89, §5º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria nº 25/2021 PRAN-4VJ-S deste Juízo. Intimações. Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito
