Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, GILMAR MULLER
- Advogados
- DENISE MARTINS AGOSTINI (OAB 17344/PR), RAFAEL JEFFERSON DEGRAF (OAB 43447/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010651-73.2014.8.16.0004 Processo: 0010651-73.2014.8.16.0004 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$21.858,89 Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) rua PAULA GOMES, 145 - CURITIBA/PR Embargado(s): GILMAR MULLER (RG: 32200346 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.***.***-34) Avenida Brasil,
31 - Centro - SANTA HELENA/PR - CEP: 85.892-000
Vistos para decisão.
1. Trata-se de lote de acordo em que já houve a informação de cumprimento do acordo entabulado entre as partes e sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença, restando pendente as custas processuais. A discussão se deu em razão da superveniência da Lei Estadual 20.713/2021 em que o Estado do Paraná sustenta a isenção das custas em milhares de casos. Considerando a relevância da argumentação e da multiplicidade de processos, optou-se pela escolha de um processo paradigma, evitando-se assim o ajuizamento simultâneo de milhares de casos sobre o mesmo assunto, qual seja o 0000049-18.2017.8.16.0004, para que seja julgado o tema sobre as custas processuais.
Desse modo, deixo de analisar eventual pedido/embargos de declaração sobre esse assunto até que seja julgado o processo paradigma.
2. Mantenham-se os lotes de execução e respectivos embargos suspensos por mais 180 (cento e oitenta) dias ou até que sobrevenha o julgamento definitivo do processo paradigma. Renove-se a suspensão, caso necessário.
3.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
