Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Sarandi
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOSÉ CARDOSO DA SILVA, FERNANDO FOLHA BRANDÃO
- Advogado
- RAFAELA CATANEO MAGRO DEODORO (OAB 38852/PR)
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Processo: 0010667-05.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.042,54 Exequente(s): FERNANDO FOLHA BRANDÃO Executado(s): JOSÉ CARDOSO DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de processo no qual a parte autora, injustificadamente, deixou de comparecer à audiência, apesar de regularmente intimada.
Posto isso, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais, ressalvada a comprovação a que alude o artigo 51, § 2º, do mesmo diploma legal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o exarado na Lei Estadual n. 18.413/2014 e na Instrução Normativa n. 01/2015. Promova-se o levantamento do valor constrito em seq. 25, em não sendo possível, expeça-se alvará para o levantamento dos valores constritos, ou ofício para transferência em conta indicada, em favor da parte REQUERIDA (ou de seu procurador, caso tenha poderes específicos para tanto).
Oportunamente, arquivem-se os autos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
