Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR, FLÁVIA CARNEIRO DE MENDONÇA SANCHES
- Advogados
- RAFAEL FELIPE CITA (OAB 54385/PR), ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO (OAB 11849/PR), IVAN FONÇATTI (OAB 32589/PR), BRUNA CAROLINE DE SOUZA CALIXTO (OAB 53575/PR), FABRÍCIO LUIS AKASAKA TORII (OAB 35226/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Processo: 0010673-47.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.222,15 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): FLÁVIA CARNEIRO DE MENDONÇA SANCHES Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente informou a quitação do débito.
Pagas as custas processuais (m. 153/156). Assim, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada, expeçam-se alvarás de levantamento. Promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud, bem como baixa de apontamento no CNIB e Serasajud, se houver. Se houver registro de penhora no CRI, a respectiva baixa dependerá de requerimento interessado (executado ou eventual adquirente do imóvel), promovendo, para tanto, o recolhimento dos emolumentos pertinentes.
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, 10 de novembro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
