Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de União da Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ROSELI DA CRUZ, GABRIEL ANTONIO DE FREITAS
- Advogado
- CINTIA MALTAURO (OAB 63113/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010673-67.2018.8.16.0174
I – Considerando o laudo pericial de mov. 346.2, na esteira da manifestação ministerial de mov. 350, julgo extinta a punibilidade de GABRIEL ANTONIO DE FREITAS, filho de Rosangela Terezinha Moraes e Osmar Freitas, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Caso já tenha sido instaurada a execução penal, certifique-se nos respectivos autos, arquivando-os.
II –
Publique-se. Ciência ao Ministério Público.
III – Oportunamente, arquivem-se. União da Vitória, 11 de maio de 2021. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito
