Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- VERA LUCIA DA SILVA WULFF, NELI DA SILVA MALHÕN, FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA
- Advogados
- LILIANE GRUHN (OAB 20217/PR), CIRO ALBERTO PIASECKI (OAB 11383/PR), RAFAELLA SONALIO BUSATO (OAB 31602/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010692-02.2011.8.16.0083 Processo: 0010692-02.2011.8.16.0083 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$0,01 Embargante(s): NELI DA SILVA MALHÕN Embargado(s): FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA VERA LUCIA DA SILVA WULFF
Vistos e examinados.
I -
RELATÓRIO
As partes alcançaram a superação amigável do conflito (cf. minuta juntada no mov. 95.2).
É o relatório do necessário.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Não há dúvida de que a composição amigável desponta como a medida mais conveniente e adequada para a superação dos conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário. Pelos dados informados nos autos, certifico a inexistência de impeditivos legais à homologação do acordo entabulado. Naturalmente, o acordo firmado entre as partes merece a reafirmação jurisdicional.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos seus exatos termos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC). Dispenso as partes do recolhimento das custas processuais remanescentes, o que faço com fundamento no art. 90, § 3°, do CPC. Cada parte arcará com os honorários advocatícios do(s) seu(s) respectivo(s) procurador(es).
