Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
- Destinatários
- MIRIAN SCHICHL, MARIA MARLI SCHICHL
- Advogados
- MARCOS RUBBO (OAB 55329/PR), GENI SALETE OSTROWSKI (OAB 19102/PR), ORLANDO SENFF JUNIOR (OAB 79083/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010692-39.2019.8.16.0174 Processo: 0010692-39.2019.8.16.0174 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Mandato Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MIRIAN SCHICHL (RG: 102633342 SSP/PR e CPF/CNPJ: 063.***.***-24) Victor modesto de oliveira, 233 - Piheirinho - CURITIBA/PR Réu(s): MARIA MARLI SCHICHL (CPF/CNPJ: 008.***.***-29) Rua Luiz Moretti, 1066 - São Braz - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.603-300
1. Trata-se de ação de ação de exigir contas proposta pelo autor MIRIAN SCHICHL em face da ré MARIA MARLI SCHICHL. As partes informam a realização de composição amigável e requerendo a homologação do acordo pelo Juízo (seq. 101).
2. O Código de Processo Civil, em seu artigo 139, inciso V, aduz: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) promover, a qualquer tempo, a autocomposição (...)”. Infere-se que a questão discutida nos autos versa sobre direito disponível, as partes são capazes, o objeto do acordo é lícito e possível, inexistindo, assim, óbice a homologação da transação firmada.
3.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição ajustada entre as partes na seq. 101, julgando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos dos artigos 840 e 842 do Código Civil e 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
4. Dispenso as partes de eventuais custas processuais remanescentes com fulcro no artigo 90, § 3°, do Código de Processo Civil. Dou por publicada e registrada. Intimem-se.
5. Arquivem-se definitivamente os autos com anotação da baixa na distribuição, observando-se as disposições do Código de Normas. União da Vitória, (data de assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
