Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ROBSON DA SILVA, JOELCIO COROSQUE - ME
- Advogados
- GUILHERME BRUNO FERNANDES (OAB 66506/PR), ARTUR VICTOR VOSS (OAB 91366/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0010706-43.2019.8.16.0038 Processo: 0010706-43.2019.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.152,00 Polo Ativo(s): JOELCIO COROSQUE - ME Polo Passivo(s): ROBSON DA SILVA Sentença Considerando o requerimento elaborado pela parte autora (mov. 85.1), bem como o fato de que a desistência da ação, em sede de Juizados Especiais, prescinde da anuência da parte contrária (Enunciado 90 do FONAJE), EXTINGO o PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Assim, inclusive em homenagem aos critérios informadores dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), deve a presente sentença ser considerada transitada em julgado nesta ocasião. Oportunamente; satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R.
I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
