Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- VALDEVINO DE OLIVEIRA, REDE AMERICA
- Advogado
- CRISTIAN BUDNY (OAB 80112/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010712-37.2022.8.16.0170 J Processo: 0010712-37.2022.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.350,00 Polo Ativo(s): VALDEVINO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): REDE AMERICA As partes informam a celebração de composição (mov.15.1).
HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. REDUZO, de ofício, a cláusula penal para 20%, com fundamento no art. 413 do Código Civil, verificando, de plano, de abusividade contratual (excesso), tendo em conta a natureza e a finalidade da obrigação. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Na hipótese de omissão no acordo, reverta-se ao credor/exequente. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
