Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ROCAZA MOVEIS S/A
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE FÁVARO BORSATTO (OAB 73868/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010736-04.2012.8.16.0045 Processo: 0010736-04.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$99.657,32 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROCAZA MOVEIS S/A
SENTENÇA
1. A parte exequente peticionou nos autos requerendo a desistência do presente feito, com base no art. 1º, inciso II, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 7.029/17.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, inciso VIII art. 1º, inciso II, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 7.029/17.
2. Custas processuais pela parte executada, observando-se eventual concessão anterior dos benefícios da justiça gratuita.
3. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou outras restrições.
4.
Publique-se.
Registre-se, Intimem-se.
5. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
