Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Coronel Vivida
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- A.A.L., C.B.L.
- Advogados
- CLARICE MENDES (OAB 69838/PR), DANIEL PROENÇA LARSSON (OAB 90028/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-4393 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010754-32.2017.8.16.0083 Processo: 0010754-32.2017.8.16.0083 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Revisão Valor da Causa: R$3.373,20 Autor(s): ADELIR ANTONIO LISBOA Réu(s):
C. B.
L. representado(a) por MARAHI DE SOUZA BAUKE Em razão da inexistência de resposta ao ofício de seq. 246.1 foi a requerida intimada a se manifestar acerca de sua insistência no interesse da resposta (seq. 253.1). Em resposta indicou a requerida que ainda possui interesse na resposta do ofício de seq. 246.1. Foram as partes intimadas para indicarem seu interesse na produção de outras provas (seq. 258.1).
O requerente não se manifestou e a requerida reiterou o interesse na resposta do ofício de seq. 246.1, indicando que não tem novas provas a produzir e pleiteando pela quebra do sigilo bancário do autor e a intimação da Receita Federal para a identificação do poder econômico do autor. O Ministério Público Estadual manifestou pelo indeferimento dos pedidos da requerida, em razão de se tratarem de medidas desnecessárias.
É o relatório do pertinente, decido. Os requerimentos de juntada de prova formulados pela parte requerida já foram objeto de acolhimento em momento anterior (mov. 149.1), razão pela qual foi expedido o ofício no qual insiste pela resposta o requerido e não se mostra razoável a alteração, neste momento, da decisão. Diante da ausência de resposta ao ofício de seq. 246.1 e da insistência na obtenção de reposta pela requerida, entendo ser pertinente, a inclusão nos autos das movimentações financeiras da empresa AD ESTRUTURAS METÁLICAS – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n° 19.***.***/0001-34, desde o ano de 2016.
Considerado que a tratativa anteriormente adotada foi inexitosa, todavia, opta-se pela adoção de via diversa com propósito similar, no intuito de conferir ao caso maior celeridade. Determino a quebra do sigilo bancário via sistema interno do SISBAJUD. Defiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD. Determino à Secretaria que junte aos autos, com sigilo, os documentos referentes aos últimos três anos, de DIRPF/DIRPJ/DIMOB e de DOI.
