Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PLASMA TECH INDUSTRIA METALURGICA LTDA, SERGIO LUIZ RODRIGUES
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO ANTUNES (OAB 14725/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010773-52.2019.8.16.0185 Diante do lapso temporal transcorrido desde a ciência da diligência negativa (mov. 58), e considerando que decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, os autos devem ser encaminhados ao arquivo para aguardar a localização de bens penhoráveis ou o decurso do prazo prescricional, consoante o que dispõe o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, pelo que determino o arquivamento dos presentes autos de execução fiscal pelo prazo remanescente de 03 (três) anos e 01 (um) mês, sem baixa na distribuição, conforme item 5.8.20, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – TJPR.
Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
