Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- RONALDO RIBEIRO DE FREITAS, CYNTHIA CALIXTO FRAIZ
- Advogados
- PAULO ROBERTO ALMEIDA BRITTO JUNIOR (OAB 42592/PR), GIULIANNA BADALOTTI DE ANDRADE (OAB 86475/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Térreo - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-001 - Fone: 41-3210-7355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010774-45.2017.8.16.0011 Processo: 0010774-45.2017.8.16.0011 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/11/2017 Noticiante(s): CYNTHIA CALIXTO FRAIZ Noticiado(s): RONALDO RIBEIRO DE FREITAS
DECISÃO
1. Trata-se de pedido de medidas protetivas concedidas nos autos com base na Lei nº 11.340/06. O noticiado foi citado, apresentou contestação por intermédio de defensor dativo e a decisão de mov. 78.1 já fixou honorários em razão da nomeação realizada nos autos. A noticiante, por intermédio de sua defensora dativa, informou que não necessita mais das medidas protetivas anteriormente concedidas, requereu a revogação das cautelares e a expedição de certidão de honorários advocatícios (mov. 118.1).
O Ministério Público opinou pela revogação das medidas protetivas e extinção do feito (mov.121.1) É o relato.
DECIDO.
2. Tendo em vista que não subsiste o interesse da noticiante na manutenção das medidas protetivas é imperiosa a extinção do feito, ante a inexistência de finalidade processual. À vista do exposto, revogo as medidas protetivas concedidas, julgando extinto o presente feito, por desistência da noticiante, com fulcro artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
3. Expeça-se contramandado de fiscalização da medida protetiva e exclua-se a vítima do monitoramento da Patrulha Maria da Penha, se necessário.
4.
Publique-se. Registre-se.
