Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO, ANTONIO GENEZIO ZAVATTI, NELSON LUÍS VALASKI, ADELINA PASSOS MENDES, DORIS LUCIANI BOSAK, ESPÓLIO DE TYNDARO SIGWALT, JOAO DOMINGOS STOCCHERO, JOÃO IRAEL SILVEIRA, MONICA ESTHER BOGORNI, NATALIA DO ROCIO SLOMPO OTKA, VICTORIO ANTONIO PIEROSAN
- Advogados
- EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR), ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 64137/PR), CARLOS ALBERTO NEPOMUCENO FILHO (OAB 29774/PR), LAÍS PENTEADO DE CARVALHO (OAB 77073/PR), FLAVIO ERVINO SCHMIDT (OAB 27959/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL AUTOS nº 0010776-80.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença Exequentes: ITAU UNIBANCO S.A. e OUTRO Executados: NELSON LUÍS VALASKI e OUTROS Efetuados os depósitos, após regular intimação para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, com advertência de presunção e extinção, não havendo manifestação expressa (Mov. 237), 1 presume-se a concordância .
Relatados,
DECIDO. Havendo integral satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c 925, do CPC, impõe-se JULGAR extinta a execução. Custas ex legis, devidas pelos executados de forma solidária (art. 87, §2º, do CPC). Com o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas processuais, após as devidas anotações e baixas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se a Portaria n° 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito 1 Tema nº 289 do STJ: “A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita”. (STJ, REsp. 114471/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 03/02/2010, DJe 22/02/2010). 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, 362 Centro Cívico – Curitiba/PR
