Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JAIR NOGUEIRA, BRASILCRED - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVI DENCIÁRIOS LTDA
- Advogados
- ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 64137/PR), LEONARDO MACIEL BENEDETE (OAB 98142/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010786-65.2012.8.16.0001
1. Diante do requerimento de seq. 249, defiro a suspensão do feito, até ulterior comunicação acerca do pagamento do precatório ou manifestação da parte interessada que demonstre providência útil ao prosseguimento da execução.
2. Suspendo a execução nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
3. Ressalto que a suspensão observará o prazo máximo de 1 (um) ano, considerado o período já anteriormente suspenso, conforme consta da aba “Suspensões ou Sobrestamentos”, permanecendo igualmente suspensa a prescrição, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
4. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar independentemente de nova conclusão, sob pena de arquivamento dos autos e início da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MI
