Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, NADIA SGARBOSSA BIN
- Advogados
- ARIBELCO CURI JUNIOR (OAB 63429/PR), MARINA SCHLEGEL (OAB 95602/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0010831-72.2022.8.16.7000 Processo: 0010831-72.2022.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$32.233,63 Polo Ativo(s): NADIA SGARBOSSA BIN Polo Passivo(s): Município de Guarapuava/PR
I – Trata-se de ofício precatório apresentado pelo Juízo da execução em favor de NADIA SGARBOSSA BIN, pelo valor de R$ 32.233,63, contra o Município de Guarapuava/PR, conforme mov. 1.1.
II – Submetido ao procedimento estabelecido pelo art. 15 do Decreto TJPR 520/2020, foram encontrados erros materiais no cálculo originário, com indicação de deferimento por valor inferior ao indicado no ofício precatório, conforme o mov. 7.1.
III – Diante da necessidade de submissão da proposta de revisão às partes, DEFIRO o precatório pelo valor provisório e originário de R$ 32.233,63 [trinta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos], conforme a natureza e individualização determinadas pelo juízo da execução no ofício precatório.
IV – Valor sujeito a revisão administrativa e atualização monetária na forma do ordenamento jurídico.
V – Inclua-se a requisição de pagamento na ordem cronológica do ente devedor, observando o critério previsto no art. 23, § 1º, do Decreto TJPR 520/2020, para o orçamento de 2024 (17/10/2022 18:18:37).
VI – Cientifique-se o juízo da execução.
VII – Cientifiquem-se as partes, facultando-lhes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre a proposta de revisão administrativa.
VIII – Ao Ente devedor esta decisão funciona como requisição de pagamento, conforme o , parágrafo único, do Decreto TJPR 520/2020.
