PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0010851-36.2013.8.16.0030 Exequente(s): PROSELITO ANTONIO VIEIRA Executado(s): GISELI ZANIZ No evento 489 determinou-se, diante do insucesso das diligências realizadas para localização da executada, a tentativa excepcional de contato por meio dos perfis identificados em seu nome nas redes sociais Facebook e Instagram, a fim de cientificá-la da necessidade de adotar as providências para restituição do veículo depositado junto ao Depositário Público.
Também foi solicitado ao Depositário Público que informasse as condições atuais do automóvel e encaminhasse registros fotográficos recentes. A resposta juntada no evento 493 informa que a mensagem foi encaminhada pelo Instagram, não tendo sido possível realizar a diligência pelo Facebook em razão de limitação técnica da plataforma. Não consta resposta da executada ou manifestação de interesse na retirada do bem.
Foram igualmente juntadas fotografias recentes do veículo. A ordem de restituição do automóvel à executada foi proferida no evento 179. Após tentativas frustradas de localização e intimação, o veículo foi avaliado em R$ 2.370,00 no evento 227 e submetido a leilão judicial, cujo primeiro e segundo leilões resultaram negativos, conforme evento 326. Os elementos disponíveis evidenciam que o automóvel permanece há longo período sob custódia pública, sujeito à progressiva deterioração.
A ausência de manifestação, porém, não autoriza, por si só, o reconhecimento imediato do abandono da propriedade nem a adoção de providência irreversível quanto ao destino do veículo. Antes de eventual alienação como sucata, baixa administrativa, destruição ou outra forma de destinação, mostra-se necessário assegurar contraditório específico, atualizar os dados registrais e os ônus do veículo e reunir elementos objetivos sobre seu estado e valor econômico atual.
Ante o exposto:
1.
Intime-se a executada, por meio de sua advogada constituída nos autos e, adicionalmente, mediante nova mensagem ao perfil do Instagram utilizado no evento 493, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse e adote as providências necessárias à retirada do veículo Ford Fiesta, placa AHY-4394, depositado junto ao Depositário Público. A comunicação deverá adverti-la de que a ausência de manifestação poderá ensejar a adoção de medida judicial destinada à alienação do automóvel, inclusive pelo valor de sucata, ou à sua destinação ambientalmente adequada, conforme se mostrar cabível após a atualização dos dados e a avaliação do bem.
2. Para ampliar a publicidade da determinação, publique-se edital no Diário da Justiça, com prazo de 15 (quinze) dias, contendo a mesma advertência, dispensada a publicação em jornal local.
3. Oficie-se ao Depositário Público para que, no mesmo prazo, informe: a) se o veículo apresenta condições de circulação ou possibilidade economicamente razoável de recuperação; b) o valor atual estimado do bem, ainda que apenas como sucata, podendo solicitar avaliação pelo setor competente.
4. Consulte-se o RENAJUD e, se necessário, oficie-se ao DETRAN/PR para obtenção de certidão atualizada de propriedade, restrições, gravames e débitos incidentes sobre o veículo, especialmente para verificar a situação atual da alienação fiduciária anteriormente registrada.
5. Por ora, não reconheço o abandono do bem nem autorizo sua destruição, baixa, alienação ou outra forma de disposição. Tais providências serão apreciadas após o cumprimento das diligências acima, à vista das informações técnicas, registrais e do contraditório assegurado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem imediatamente conclusos. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO