Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Paranaguá
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DENILSON NUNES CORDEIRO
- Advogado
- WICTOR AUGUSTO GUIMARÃES DIAS (OAB 69342/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0010891-36.2018.8.16.0129
DECISÃO
Trata-se de Carta Precatória, cuja finalidade é a fiscalização das condições da suspensão condicional do processo impostas ao beneficiado DENILSON NUNES CORDEIRO. Ante o decurso do prazo de 30 (trinta) dias sem resposta para a comunicação anteriormente expedida, nos termos do artigo 68[1] da Portaria 01/2020 deste Juízo, devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante com nossos respeitosos cumprimentos. Anotações, baixas e demais diligências necessárias.
Paranaguá, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito [1] Art.
68. Solicitada alguma informação ao Juízo Deprecante e não respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias (ou 10 dias, em se tratando de réu preso), a Secretaria certificará o ocorrido e devolverá a carta precatória sem o devido cumprimento, sem depender de despacho nesse sentido.
