Intimação
D- Órgão
- 9ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JESSICA CAROLINE FLORENCIO DE SOUZA GOMES
- Advogados
- HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), FERNANDO PAROLINI MORAES (OAB 50890/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0010894-58.2019.8.16.0160 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-02) Avenida São Gabriel, 555 Conjunto 505, 5º andar. - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 Apelada: JESSICA CAROLINE FLORENCIO DE SOUZA GOMES (CPF/CNPJ: 067.***.***-50) Rua Flamboyant, 1090 - SARANDI/PR
1. Trata-se de Apelação Cível interposta em virtude da r. sentença proferida pelo douto Juízo da Vara Cível do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, nos autos nº 0010894-58.2019.8.16.0160. As partes comunicaram, no dia 31.07.2020, a realização de acordo (mov. 43.1 – Procedimento Comum). A noticiada transação, quando homologada, substitui a decisão terminativa (sentença/acórdão) e extingue o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, “b”, do CPC/15), após a observância e cumprimento de suas disposições.
2. Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado e, por via de consequência, extingo o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos artigos 200, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal e 487, III, “b”, do CPC/15. DÊ-se baixa nos seus registros de pendências de julgamento. Publicada a presente decisão, remetam-se os autos ao d. Juízo de origem a quem compete acompanhar o cumprimento dos termos ajustados na noticiada transação.
Intimem-se. Curitiba, 22 de Fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
