Intimação
D- Órgão
- Vara de Acidentes de Trabalho de Rolândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, OSENI ANTONIO FARIAS
- Advogados
- HALINA TROMPCZYNSKI (OAB 35440/PR), ROGERIO DE FRANÇA (OAB 57177/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3354 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010897-20.2017.8.16.0148 Processo: 0010897-20.2017.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): OSENI ANTONIO FARIAS (CPF/CNPJ: 019.***.***-21) Rua Luiz Picinin, 521 - Jardim Novo Horizonte - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-316 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Diante da existência de saldo residual (mov. 216), proceda-se a transferência do valor remanescente para a parte requerente.
Após, diante do levantamento dos valores oriundos da RPV julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto à realização do pagamento dos honorários do Sr. Perito. Sendo o caso, expeça-se alvará ou intime-se o INSS para pagamento.
Cumpra-se, no mais, o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Nada mais havendo, oportunamente, com as baixas devidas, arquivem-se. Int. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado eletronicamente. Nayara Rangel Vasconcellos Dell Agnelo Juíza de Direito
