Intimação
D- Órgão
- 11ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- M.H.G., A.P.M., C.A.S.M.
- Advogados
- CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), HUGO JESUS SOARES (OAB 44977/PR), RICARDO BAZZANEZE (OAB 57033/PR), MARCIANA DA SILVA DA FONSECA (OAB 77562/PR), THAÍS BAZZANEZE (OAB 50524/PR), MARÍLIA DA CUNHA E SILVA (OAB 81986/PR), RODRIGO ALEXANDRE FERREIRA CHAVES (OAB 40354/PR), EDILSON LUIZ WARMLING FILHO (OAB 43015/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010946-58.2010.8.16.0002/3 Considerando o final do período de substituição em razão do afastamento da Desembargadora Lenice Bodstein, no lapso temporal compreendido entre as datas de 19.7.2021 à 27.7.2021, e ainda levando em conta a não disponibilização da estrutura do gabinete da referida Desembargadora durante o período da substituição, em atenção ao §1º, do art. 61[1], em conjunto com o artigo 59, V, “a”[2], ambos do RITJPR, devolvo o presente processo, sem vinculação deste Magistrado, com as devidas homenagens à Relatora regimentalmente designada.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Sergio Luiz Kreuz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau[3] [1] Art.
61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. § 1º Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação. [2] Art.
59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras:
V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; [3] Convocado em regime de colaboração com os Desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível, nos termos da Portaria nº 9719/2020 - D.M.
