Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., JONAS MOTA DA SILVA
- Advogados
- JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB 30348/CE), EDVALDO BARBOZA DA FONSECA (OAB 22352/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010953-66.2020.8.16.0045 Processo: 0010953-66.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): Jonas Mota da Silva Executado(s): BANCO PAN S.A.
Vistos. Ante a quitação do débito, conforme se vislumbra das sequências 87.1 e 89.1, extingo o processo, com fulcro no artigo 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Inexistindo penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará em favor do autor, para levantamento do valor depositado na seq. 87.1, independente de preclusão/trânsito em julgado, restando desde já autorizada a transferência dos valores para a conta indicada na seq. 89.1.
Sem ônus sucumbenciais em 1º grau de jurisdição. Preclusa, arquivem-se nos termos do CN. P. R.
I. via Sistema PROJUDI. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
