Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Fazenda Rio Grande
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, DAIANE BORNATTE
- Advogado
- LUCAS DIOGO PEREIRA (OAB 92199/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5783 Autos nº. 0010954-77.2017.8.16.0038 Processo: 0010954-77.2017.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 04/11/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DAIANE BORNATTE MAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA Pautado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º) e apoiado na previsão do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95, profiro a seguinte: Sentença Fundamentação
I. Aplicável ao caso a previsão do art. 367 do CPP, vez que se constata que a ré Mayara Magalhães de Oliveira, embora pessoalmente intimada (mandado de mov. 215.1), deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sem apresentar qualquer justificativa para tanto (Termo de mov. 218.1). Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
II. Imputação dirigida à ré. Segundo a denúncia, apresentada no mov. 46.1, foi imputada à ré, Sra. Mayara Magalhães de Oliveira, a prática, em tese, de delito de “desacato” (CP, art. 331). A conduta atribuída à acusada foi assim descrita: “No dia 04 de novembro de 2017, por volta da 22h00min, na Unidade de Pronto Atendimento localizada na rua Rio Tejo, do bairro Iguaçu, Município de Fazenda Rio Grande/PR, as denunciadas MAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA e DAIANE BORNATTE dolosamente, cientes da ilicitude e reprovabilidade das suas condutas, com a intenção de menosprezar a função de guarda municipal, desacataram o guarda municipal Euclides Braga de Souza Filho dizendo ‘guardinha de merda’, ‘que nem polícia é’, ‘que é só uma guardinha de bosta usando farda’, tudo consoante boletim de ocorrência nº 2017/1287521.”
