Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JOANA MENDES FONSECA
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), TANIA ELIZA MACIEL ALVES (OAB 51510/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010971-66.2019.8.16.0031 Processo: 0010971-66.2019.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.803,72 Exequente(s): JOANA MENDES FONSECA Executado(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Repetição Indébito, em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOANA MENDES FONSECA em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Sentença de mov. 25 julgou procedente em parte a ação. A parte autora requereu a execução à mov.
41. Manifestação da parte ré à mov. 42.1. Cálculo de liquidação à mov.79. A parte executada apresentou manifestação à mov. 83.1 concordando com o cálculo apresentado e requerendo a liberação do saldo que lhe cabe. À mov. 84.1 a parte exequente manifestou concordância com os valores depositados e informou a conta para depósito.
2.
DISPOSITIVO
Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Na eventualidade de custas remanescentes, determino a intimação da parte executada para pagamento, sob pena de protesto, nos termos do artigo 1º, §5º, da Instrução Normativa nº 12/2017. Realizem-se as diligências eletrônicas e físicas necessárias para o levantamento das restrições existentes.
Expeça-se alvará no valor de (cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) em favor da parte executada, atentando-se aos dados bancários apresentados ao mov. 83.1. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados ao mov. 84.1.
