Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pato Branco
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, GERMANO DEMENCK NETO
Autos nº 0010994-03.2019.8.16.0131 (Ação Penal) O denunciado Germano Demenck Neto aceitou a proposta de suspensão condicional do processo (eventos 75.1/75.1), cumprindo integralmente as condições impostas (certidão do evento 89.1). O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (evento 92.1).
Do exposto, tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas, declaro extinta a punibilidade de Germano Demenck Neto, com fundamento no artigo 89, § 5o, da Lei nº 9.099/95. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Pato Branco, 21 de junho de 2023. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
