PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010994-30.2000.8.16.0014
1. Preliminarmente, cumpra-se o item "4" da decisão de evento 651 (baixa dos autos ao 1º CRI, para levantamento da hipoteca judicial n. 66/39.838).
2. Tendo em vista o pagamento de todas as parcelas da arrematação, passo a deliberar sobre a destinação do saldo depositado nestes autos.
3. O lote 1/4 da quadra 5 do Jardim Bela Suíça foi arrematado nestes autos por R$ 8.070.000,00, sendo que o saldo atualizado mantido nas contas judiciais n. 1997628-3, 1997629-1 e 1997630-5 é de R$ 9.242.939,87. Os seguintes credores apontavam ônus registrados na matrícula do bem: R.01/Matr.39.838 - HIPOTECA DE 1º GRAU - Credor: BANCO ITAÚ S/A; Devedora: F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; Garantidores: FAIÇAL JANNANI e MARIA LUCIA DIAS JANNANI.
R.02/Matr.39.838 - HIPOTECA DE 2º GRAU - Credor: BANCO UNION S.A.C.A; Devedora: F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; Avalistas/Intervenientes Hipotecantes: FAIÇAL JANNANI e MARIA LUCIA DIAS JANNANI. R.03/Matr.39.838 - PENHORA - Autos 2513/95 de Ação de Despejo por Falta de Pagamento da 9ª Vara Cível de Londrina. Exequente: EDUARDO DA ROCHA LEÃO; Executados: FAIÇAL JANNANI e MARIA LUCIA DIAS JANNANI.
AV.04/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos n. 0015575-20.2002.8.16.0014 de Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Patrimônio Público e de Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ; Requerido: FAIÇAL JANNANI. R.05/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0000043-34.1991.8.16.0097 de Ação Popular (em fase de Execução de Sentença) da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã Exequente: SERGIO CAMPELO SPOLADOR E OUTROS; Executados: MUNICIPIO DE IVAIPORÃ E OUTROS; Depositário: FAIÇAL JANNANI.
Obs: Está sendo penhorado somente 50% do Imóvel, correspondente a meação de Faiçal Jannani, excluída a meação de sua esposa. R.06/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0014442-74.2001.8.16.0014 de Execução de Título Extrajudicial da 4ª Vara Cível de Londrina. Exequente: EGLE LOURDES DEL PIETRO DIAS; Executado: F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; Depositário: FAIÇAL JANNANI. (já foi extinta) R.07/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0010994-30.2000.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI, Depositário: FAIÇAL JANNANI. AV.08/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos n. 0016844-89.2005.8.16.0014 de Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Patrimônio Público e de Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ; Requerida: MARIA LUCIA DIAS JANNANI.
R.09/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 5013803-32.2018.404.7001 e apensos 98.20.15676-9, 98.20.156998, 98.20.15710-2, 99.20.10628-3, 99.20.12454-0, 99.20.12696-9, 99.20.12724-8, 99.20.12741-8, 99.20.13421-0, 99.20.13467-8, 99.20.14136-4 e 98.20.11091-2 de Execução Fiscal da 7ª Vara Federal de Londrina. Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL; Executados: F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e FAIÇAL JANNANI.
AV.10/Matr.39.838 - AVERBAÇÃO DE EXECUÇÃO - Autos n. 0027950-48.2005.8.16.0014 de Execução de Título Extrajudicial da 3ª Vara Cível de Londrina. Exequente: LUIZ ANTONIO BARREIRO; Executado: FAIÇAL JANNANI. R.11/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 5018245-41.2018.4.04.7001 de Execução Fiscal da 7ª Vara Federal de Londrina. Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS; Executados F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e FAIÇAL JANNANI.
Depositário: FAIÇAL JANNANI. R.12/Matr.39.838 - PENHORA – Autos n. 5012693-08.2012.4.04.7001 de Carta Precatória da 7ª Vara Federal de Londrina. Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL; Executados: F. JANANI - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, FAIÇAL JANNANI e MARIA LUCIA DIAS JANNANI. Depositário: FAIÇAL JANNANI. R.13/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 5003124-36.2019.4.04.7001 de Cumprimento de Sentença da 7ª Vara Federal de Londrina.
Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL; Executados: F. JANNANI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e FAIÇAL JANNANI. Depositário: FAIÇAL JANNANI. R.14/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0004036-71.2013.8.16.0014 de Execução Fiscal da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina. Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI. Depositário: FAIÇAL JANNANI. R.16/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0044562-56.2008.8.16.0014 de Execução Fiscal da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI. R.18/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0020483-52.2004.8.16.0014 de Execução Fiscal da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina. Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI. R.19/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0026320-68.2016.8.16.0014 de Execução Fiscal da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina. Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI.
R.20/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0036668-92.2009.8.16.0014 de Execução Fiscal da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina. Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI. R.22/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS – Execução Provisória n. 0000446-84.2017.5.09.0663 (execução definitiva: 0001607-29.2014.5.09.0019) da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. Indisponibilidade de bens de FAIÇAL JANNANI. (já foi extinta) R.24/Matr.39.838 - PENHORA - Autos n. 0010204-80.1999.8.16.0014 de Execução Fiscal da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI. AV.25/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos n. 0002424-18.2014.5.03.0098 da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG. Indisponibilidade de bens de FAIÇAL JANNANI. (já foi extinta) AV.26/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos n. 0003657-14.2007.8.16.0056 da 1ª Vara de Competência Delegada de Cambé/PR. Indisponibilidade de bens de FAIÇAL JANNANI.
Exequente: União. AV.27/Matr.39.838 - AVERBAÇÃO DE EXECUÇÃO - Autos n. 0074313-39.2018.8.16.0014 de Ação de Execução de Título Extrajudicial da 7ª Vara Cível de Londrina. Exequente: UNIPRIME NORTE DO PARANÁ - COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA; Executado: FAIÇAL JANNANI. AV.28/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos 5000984-08.2018.8.13.0687 da 2ª Vara Cível de Timóteo/MG. Indisponibilidade de bens de FAIÇAL JANNANI.
Exequente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. AV.29/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS – Autos n. 0001607-29.2014.5.09.0019 da 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR. Indisponibilidade de bens de FAIÇAL JANNANI. (já foi extinta) R.30/Matr.39.838 - PENHORA - Autos 0010994-30.2000.8.16.0014 de Execução Fiscal da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina. Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI.
R.31/Matr.39.838 - PENHORA - Autos 0053172-27.2019.8.16.0014 de Execução Fiscal da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina. Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA; Executado: FAIÇAL JANNANI. AV.32/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos 0010370-63.2016.5.15.0057 da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP. Indisponibilidade de bens de FAIÇAL JANNANI.AV.33/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos 00012226620175090863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina.
Indisponibilidade de bens de FAIÇAL JANNANI. (já foi extinta) AV.35/Matr.39.838 - INDISPONIBILIDADE DE BENS – Execução de Título Extrajudicial n. 0010383-48.1998.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina. Exequente: Itaú Unibanco. Além disso, foram realizadas as seguintes penhoras no rosto destes autos: Credor: Oldair Jenova Paes; Crédito: R$ 110.011,43; Origem: Reclamatória Trabalhista n. 0010370-63.2016.5.15.0057 da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau; Credora: Uniprime do Brasil – Cooperativa de Crédito Ltda., Origem: Execução de Título Extrajudicial n. 0074313-39.2018.8.16.0014, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Londrina; Credor: Itaú Unibanco; Origem: Execução de Título Extrajudicial n. 010383-48.1998.8.16.0014, da 6ª Vara Cível de Londrina; Credor: Uniprime do Brasil - Cooperativa de Crédito Ltda.; Origem: Execução de Título Extrajudicial n. 0074313-39.2018.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; Credora: Maria Lucia Dias Jannani; Origem: Cumprimento de Sentença n. 0058434-89.2018.8.16.0014, da 8ª Vara Cível de Londrina; Credora: União; Origem: Execução Fiscal n. 5018245-41.2018.4.04.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina; Credores: Ricardo Domingues de Brito e Rosângela Khater; Origem: Cumprimento de Sentença n. 0041443-33.2021.8.16.0014, da 8ª Vara Cível de Londrina; Credora: União; origem: execução fiscal n. 5003124-36.2019.4.04.7001, da 7ª Vara Federal de Londrina; Credora: União; origem: execução fiscal n. 5013803-32.2018.4.04.7001/PR, da 7ª Vara Federal de Londrina; Credora: União; origem: execução fiscal n. 5013803-32.2018.4.04.7001/PR, da 7ª Vara Federal de Londrina; Credor: Everton Maikon Pereira de Jesus; Origem: Cumprimento de sentença n. 006830-27.1997.8.16.0014, da 2ª Vara Cível de Londrina; e Credor: Luis Antonio Barreiro; Origem: Execução de Título Extrajudicial n. 0027950-48.2005.8.16.0014, da 3ª Vara Cível de Londrina.
Por fim, foram requeridas as seguintes habilitações de crédito: Credor: Sebastião Ferreira Advogados Associados; Origem: Execução de Título Extrajudicial n. 0036682-66.2015.8.16.0014, da 3ª Vara Cível de Londrina; e Credor: Zanetti & Advogados Associados; Origem: Execução de Título Extrajudicial n. 0010383-48.1998.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina.
4.
Diante do exposto, intimem-se os seguintes credores já habilitados nos autos para se manifestar sobre a preferência de seus créditos, informando o seu valor atualizado, nos termos do art. 909 do CPC, em 10 dias: a) Município de Londrina; b) União e INSS (ambos representados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); c) Maria Lucia Dias Jannani; d) Sebastião Ferreira Advogados Associados; e e) Zanetti & Advogados Associados.
5. Além disso oficiem-se aos seguintes juízos, informando da arrematação do lote 1/4 da quadra 5 do Jardim Bela Suíça em Londrina/PR, de matrícula n. 39.838 do 1º CRI de Londrina, para que os credores, querendo, habilitem seus Procuradores e se manifestem nestes autos, informando o valor atualizado de seus créditos, na forma do art. 909 do CPC, em 10 dias: a) 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, ref.
Ações Civis Públicas n. 0015575-20.2002.8.16.0014 e 0016844-89.2005.8.16.0014, ambas movidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná; b) 2ª Vara Cível de Londrina, ref. cumprimento de sentença n. 006830-27.1997.8.16.0014, movido por Everton Maikon Pereira de Jesus e Maria Aparecida de Lima; c) 3ª Vara Cível de Londrina, ref. Execução de Título Extrajudicial n. 0027950-48.2005.8.16.0014, movida por Luiz Antônio Barreiro; d) 6ª Vara Cível de Londrina, ref.
Execução de Título Extrajudicial n. 0010383-48.1998.8.16.0014, movida pelo Itaú Unibanco; e) 7ª Vara Cível de Londrina, ref. Execução de Título Extrajudicial n. 0074313-39.2018.8.16.0014, movida pela Uniprime Norte do Paraná - Cooperativa de Crédito Ltda.; f) 8ª Vara Cível de Londrina, ref. Cumprimento de Sentença n. 0041443-33.2021.8.16.0014, movido por Ricardo Domingues de Brito e Rosângela Khater; g) Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã, ref.
Ação Popular n. 0000043-34.1991.8.16.0097, movida pelo Município de Ivaiporã e outros; e h) 2ª Vara Cível de Timóteo/MG, ref. Cumprimento de Sentença n. 5000984-08.2018.8.13.0687, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A presente decisão servirá de ofício.
6. Oficie-se também à 9ª Vara Cível de Londrina, solicitando informações sobre eventual extinção dos autos de despejo n. 2513/95, e se o feito chegou a ser digitalizado.
7. Expeça-se ainda carta de intimação/AR do credor hipotecário Banco Unión (Cotswold Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ n. 50.***.***/0001-03) para, querendo, se habilitar nestes autos e informar o valor atualizado de seu crédito, observando-se o seguinte endereço: Alameda Santos, 1470, 6º Andar, Conj. 607 e 608, bairro Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01418-100.
8. Quanto ao credor hipotecário Itaú Unibanco, esclareço que seu crédito hipotecário é objeto da execução de título extrajudicial que tramita pela 6ª Vara Cível de Londrina, já mencionada no item "5", supra.
9. Em seguida, suspenda-se o feito por 60 dias, enquanto se aguarda habilitação e manifestação de todos os credores.
10. Após, conclusos para julgamento de eventual concurso especial de credores.
11. Diligências necessárias. Londrina, 03 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito