1- Antes de apreciar o pedido de s. 191.1, promova a parte executada, no prazo de quinze dias úteis, a apresentação de declaração de seus bens pessoais (imóveis, veículos, direitos e ativos financeiros), ainda que não registrados em seu nome, declaração essa a ser firmada sob as penas da lei, sem prejuízo de investigação de ofício de Juízo acerca da veracidade da declaração e da adoção das providências legais cabíveis em caso de falsidade ideológica.
A declaração deverá estar acompanhada de outros documentos que sirvam de elemento de convencimento do juízo para que a parte requerente possa ser tida beneficiária da justiça gratuita, ainda que seja a declaração de imposto de renda.
2- Manifeste-se o exequente sobre o pedido de s. 191.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito