Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Apucarana
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- JUIZO DE DIREITO, DAVI GUILHERME DALCIN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone:
43- 2102-1329 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011024-03.2022.8.16.0044 Processo: 0011024-03.2022.8.16.0044 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$1,00 Polo Ativo(s): DAVI GUILHERME DALCIN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) R. ANA PIETRO FERNANDES MACHADO ,
16 - APUCARANA/PR Interessado(s): Juizo de Direito (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - APUCARANA/PR
Vistos... Nos termos do parecer ministerial, haja vista que, além do termo negativo de paternidade que originou o presente procedimento, em que pese devidamente notificada, a genitora não compareceu perante à Promotoria, não fornecendo, assim, dados mínimos para o ajuizamento da ação própria, o que é seu direito, e considerando que, por se tratar de direito potestativo - o de negar-se a indicar a paternidade -, indisponível e imprescritível - o de investigação de paternidade - podendo, portanto, a qualquer tempo, o interessado mover ação de investigação de paternidade, DETERMINO o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/15, após as baixas e comunicações de praxe.
Sem custas, por incabíveis. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Apucarana, ORNELA CASTANHO Juíza de Direito
