Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- NILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011069-58.2017.8.16.0019 Processo: 0011069-58.2017.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 17/04/2017 Vítima(s): JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): NILTON DOS SANTOS Acolho a promoção do Ministério Público de mov. 44.1, invocando-a como razões de decidir, para, reconhecendo a ausência de justa causa (lastro probatório mínimo) para a instauração da ação penal em relação à vítima Elson, e diante da decadência do direito de representação em relação às vítimas Fabio, Gastão e João, determinar o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Diante do lapso temporal decorrido sem qualquer pedido de restituição dos bens apreendidos, decreto perdimento em favor da União. Promova-se a destruição dos objetos, dada à inutilidade dos mesmos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Ponta Grossa, 16 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito
