Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., JOSÉ CARLOS GOMES DE SOUZA, JOSEFA FERNANDES DO NASCIMENTO
- Advogados
- LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 27096/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), RONALDO JOSÉ E SILVA (OAB 31486/PR), JULIETA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 77324/PR), LINCOLN RAPHAEL COSTA (OAB 95403/PR)
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Processo: 0011069-86.2018.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA JOSEFA FERNANDES DO NASCIMENTO Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
SENTENÇA
Ante o cumprimento voluntário da sentença, estando o credor satisfeito com o valor pago, JULGO EXTINTO O PROCESSO (art. 924, inciso II, Código de Processo Civil/2015).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
1. Havendo equívoco na vinculação do depósito, oficie-se ao Juízo ao qual ele restou atrelado, solicitando seus bons préstimos no sentido de determinar ao gerente da agência bancária respectiva que proceda à transferência da importância depositada na conta judicial para uma conta atribuída a este Juizado, a fim de possibilitar seu levantamento.
2. Não havendo necessidade de cumprimento do exposto no item "1", ou, após a alteração de vinculação, expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado (seq. 64.2), ou ofício para transferência em conta indicada, em favor da parte credora (ou de seu procurador, caso tenha poderes específicos para tanto) .
3. Proceda-se à baixa, levantamentos e anotações pertinentes.
4. Comprovada a quitação das verbas, arquivem-se os autos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
