Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 56918/PR), FABIULA MÜLLER KOENIG (OAB 22819/PR), FABIO PACHECO GUEDES (OAB 23009/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0011237-36.2022.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$128.338,12 Exequente(s): GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inc. II do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. São José dos Pinhais, 10 de novembro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
