Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de União da Vitória
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- 4ª SDP - DELEGACIA DE POLÍCIA DE UNIÃO DA VITÓRIA, HELIO SLEC
- Advogado
- JOÃO CLEVERTON KOMAR (OAB 77335/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-80.2017.8.16.0174 Processo: 0011237-80.2017.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 07/10/2017 Autor(s): 4ª SDP - DELEGACIA DE POLÍCIA DE UNIÃO DA VITÓRIA Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): HELIO SLEC
Vistos etc.
1. HELIO SLEC, qualificado nos autos em epígrafe, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ como incurso nas sanções do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Tratando-se de delito com pena mínima que não excede 01 (um) ano, foi oferecida proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Recebida a denúncia, realizou-se audiência em 29/07/2019, na qual o acusado aceitou as condições ofertadas (# 67.1).
2. Transcorrido o prazo de suspensão, não havendo revogação do benefício, acolhendo o parecer ministerial, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade de HELIO SLEC, em relação à imputação deduzidas na denúncia.
3. Com o trânsito em julgado, promovam-se às comunicações necessárias e a destinação da fiança e dos bens e valores eventualmente apreendidos nos autos.
4. Tendo sido recolhida fiança pelo acusado e declarada extinta a punibilidade, autorizo o levantamento da fiança, nos termos do art. 337 do CPP. 4.1. Cumpram-se as disposições da Portaria n. 03/2021.
5. Oportunamente, certificando-se o cumprimento de todas as diligências descritas no CN, voltem conclusos para deliberação quanto ao arquivamento. Intimações e demais diligências necessárias. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 11 de janeiro de 2022. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente)
