PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2016.8.16.0131 Processo: 0011684-37.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$24.286,40 Exequente(s): Dulcineia Gemmi Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
1. Tendo em vista a determinação do Acórdão (ev. 296.1), determino a realização de perícia.
2. Para a perícia judicial, nomeio ANDERSON RUFFATTO (Rua Pedro Kriger, 266, Pato Branco, telefone: (46) 991182125, email: [email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, apresentando o laudo pericial em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
3. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, cientes de que a parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
4. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de 05 dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
5. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
6. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
7. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte executada para que providencie o depósito do montante.
8. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
10. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito