Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, GMRM ENTRETENIMENTOS LTDA.
- Advogados
- CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 36546/PR), ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR), THIAGO WIGGERS BITENCOURT (OAB 57715/PR), PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI (OAB 39667/PR), MARIA LUIZA CARVALHO DE ALMEIDA LEITE (OAB 78243/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-64.2019.8.16.0185 Processo: 0011684-64.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.203,54 Polo Ativo(s): Município de Curitiba/PR Polo Passivo(s): GMRM ENTRETENIMENTOS LTDA.
Vistos, etc.
1. Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença. 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente SABINO, PUPPI, BITENCOURT & CANTERGIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 17.***.***/0001-53), e executado o Município de Curitiba.
2. Tendo em vista o requerimento de mov. 57, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias.
3. Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba.
4. Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado no mov. 57 (R$725,21), bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no nciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV ( do Decreto n.° 382/2020). 4.1.
