PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011946-35.2014.8.16.0170 Processo: 0011946-35.2014.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$76.284,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ALBERTO LUIS JORIS MARUMBI COMERCIO DE ACO LTDA NIDIA MARCIA BRESSAN JORIS
1. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar do extenso lapso temporal decorrido desde a interposição da presente ação, e das diversas diligências realizadas, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB etc., não foram encontrados bens em nome da parte executada, suficientes à satisfação integral do débito. Com isso, a parte exequente requereu a busca de bens via Sistema SERP-JUD. O sistema SERP-JUD é regulamentado pela Lei nº 14.382 /2022 e o Provimento nº 149/2023, sendo destinado exclusivamente ao Poder Judiciário para facilitar a localização de bens e direitos registrados em nome de devedores.
O art. 139, IV, do CPC, confere ao juiz o poder de adotar medidas indutivas e coercitivas necessárias para o cumprimento de ordem judicial, especialmente em ações que envolvem prestações pecuniárias, o que justifica o uso do SERP-JUD como meio adequado para alcançar a satisfação do crédito, portanto, DEFIRO o pedido retro. Assim, requisite-se informações em nome da parte executada por intermédio do sistema SERP-JUD.
2. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito