Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO VOLKSWAGEN S.A., BETTEL COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA. ME
- Advogados
- DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0012009-60.2014.8.16.0170 Com fundamento nos artigos 200, parágrafo único e 771, ambos do CPC, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos.
Tendo em vista se tratar de execução é dispensável a intimação do réu mesmo que tenha sido citado da presente execução. Por via de conseqüência, julgo extinto o presente feito com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, ambos do CPC. Custas, pelo artigo 90 do CPC. Regularize-se o retorno de eventual carta precatória expedida nos autos. Expeça-se em favor da parte credora alvará judicial para levantamento de eventual quantia depositada, descontadas as custas e honorários, levantando-se a penhora porventura existente.
Determino, se necessário, desbloqueio de penhora via BACENJUD ou RENAJUD, oficiando-se, se necessário. Oficie-se, se necessário, ao competente registro imobiliário para fins de baixa da penhora de imóvel. Autorizo a dispensa do prazo recursal e a substituição dos documentos juntados aos autos por fotocópias autenticadas. P. R.
I. Oportunamente arquivem-se. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
