Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ROSANA AGOSTINHO
- Advogado
- FABIANA STUDART CABRAL (OAB 101329/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0012096-23.2020.8.16.0035 Processo: 0012096-23.2020.8.16.0035 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 15/08/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ROSANA AGOSTINHO Acolho o parecer Ministerial cujas razões adoto por brevidade para decidir, pelo que, declaro extinta a punibilidade do Estado em face de ROSANA AGOSTINHO, pelo integral cumprimento da transação penal.
Comunicações obrigatórias (CN 17.3.8.1 e seguintes). Dispensada a intimação da parte, nos termos do Enunciado nº 105 do FONAJE. Transitada em julgado, arquivem-se. São José dos Pinhais, 22 de junho de 2021. Moacir Antonio Dala Costa Juiz de Direito
