Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
- Advogados
- CLAUDIA CANZI (OAB 15565/PR), SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB 27497/PR), MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA (OAB 16472/PR), ELIZEU LUCIANO DE ALMEIDA FURQUIM (OAB 15306/PR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012316-63.2019.8.16.0000, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU Agravante : OI S/A (em Recuperação Judicial) Agravado : MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU Relator : Des. LEONEL CUNHA
Vistos,
1) Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela OI S/A (em Recuperação Judicial) (mov. 1.2 dos autos recursais nº 0012316- 63.2019.8.16.0000), contra decisão (mov. 105.1 dos autos originários nº 0026410-96.2014.8.16.0030), que entendeu que: a) o valor referente aos honorários advocatícios é devido, porque nos “Embargos à Execução Fiscal foram fixados apenas honorários sucumbenciais, enquanto nestes autos deverão ser cobrados honorários fixados no despacho inicial, ante ao trabalho desenvolvido”; b) é indevido o pedido de expedição de Alvará formulado pela Executada, ora Agravante, pois a garantia do Juízo foi feita em evento anterior a homologação de Recuperação Judicial, e, Agravo de Instrumento nº 0012316-63.2019.8.16.0000 [2] portanto, o valor depositado deve permanecer vinculado ao presente processo; e, c) considerando as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nº 1.712.484/SP, nº 1.694.316/SP, nº 1.694.261/SP, era caso de suspender o trâmite da demanda, até ulterior determinação.
2) Na decisão (mov. 5.1 dos autos recursais nº 0012316-63.2019.8.16.0000), considerando a ausência de pedido de tutela antecipada ou de atribuição de efeito suspensivo no recurso, determinei fosse suspenso o seu trâmite até que sobreviesse decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, nº 1.694.316/SP e nº 1.712.484/SP (Tema nº 987, do Superior Tribunal de Justiça).
3) Considerando a desafetação do Tema nº 987, do Superior Tribunal de Justiça, porque prejudicado pele edição de Lei Federal nº 14.112/2020, que trouxe substancial alteração na Lei Federal nº 11.101/2005, no tocante à prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, determino: Agravo de Instrumento nº 0012316-63.2019.8.16.0000 [3] a) a intimação do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU para, querendo, apresentar resposta, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; b) a intimação da OI S/A (em Recuperação Judicial) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cancelamento do Tema nº 987, do o Superior Tribunal de Justiça; c) aguarde-se em Secretaria a manifestação de ambas as partes ou o transcurso do prazo; e, d) após voltem-me conclusos para análise.
