WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO
Intime-se o defensor do exequente a fim de que informe o endereço atualizado deste, de modo a possibilitar a intimação acerca do levantamento do alvará. Concedo o prazo de dez dias. Após, voltem. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 146) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
GILMAR DOS SANTOS
Advogados
WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 141) DECORRIDO PRAZO DE GILMAR DOS SANTOS (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatário
GILMAR DOS SANTOS
Advogados
WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE COMPROVANTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
GILMAR DOS SANTOS, RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO
Advogados
WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Vieram os autos conclusos para análise da petição retro, na qual pretende o exequente a expedição de alvará em seu favor referente ao valor bloqueado no SISBAJUD.
Pois bem. Devidamente intimado o executado para audiência de conciliação pós-penhora, quedou-se inerte, de modo que restou exaurido o prazo para eventual embargos. Portanto, expeça-se alvará do valor depositado nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
GILMAR DOS SANTOS, RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO
Advogados
WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
GILMAR DOS SANTOS, RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO
Advogados
WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Ante a informação de que não foram encontrados bens passíveis de penhora. julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4°, da Lei n. 9.099/95.
Levantem-se eventuais bloqueios e penhoras nos autos. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54/55 da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Setembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
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Assim, ao exequente para requerer o que de direito, sob pena de extinção com levantamento de eventuais penhoras. Intimem-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Agosto 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO
1. A parte exequente requer seja realizada consulta de informações da parte executada junto ao sistema CCS-SISBAJUD. Mas, melhor analisando o feito, não há como deferir. Isso porque a pesquisa aos dados do CCS-SISBAJUD (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf ) é para uso específico na esfera penal, no auxílio das investigações financeiras, mormente nos crimes de lavagem de dinheiro; tanto que para ter acesso ao referido sistema se faz necessário prestar informações oriundas de processo criminal (SIMBA).
Portanto, ainda que seja possível a utilização do sistema no cível, somente será possível, de forma excepcional, desde que fundada em justo motivo, o que não é o caso em apreço. Aqui o que se pretende é a busca patrimonial para a satisfação da execução do débito, o que não atende à finalidade de sua utilização e função primeira, que apenas será informado com as quais intuições financeiras o cliente possui algum relacionamento (conta corrente, poupança e investimentos), não informado qualquer dado relativo a valores, movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
Desse modo, a utilização do sistema pedido pelo autor não se presta a apurar a existência de bens penhoráveis. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial pátrio, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PESQUISA AO CCS BACEN. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. Inviável o deferimento do pedido de consulta ao sistema CCS - BACEN, no intuito de localizar bens penhoráveis, quando há dois veículos penhorados para garantir o débito de R$439,66 e ainda está pendente a realização de diligências para a satisfação do débito na ação de origem. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um mecanismo administrado pelo COAF e voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros.
Maio 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no endereço informado na sequência
88. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Fevereiro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Defiro o pedido retro, devendo a Secretaria consultar o sistema SAT-INSS para que informe se há vínculo empregatício do réu em alguma empresa ou recebimento de benefício.
Após a juntada, intime-se o autor para requerer o que de direito, em 10 dias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Janeiro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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1. Indefiro o pedido retro. Isso porque a prestação jurisdicional deve ser célere e obedecer ao Princípio da Eficiência. E o pedido reiterado de busca de valores pelo sistema on-line não se mostra eficiente, diante da ausência de comprovação de que houve alteração da situação patrimonial da parte executada, requisito necessário para que seja autorizada a realização de nova busca. Desse modo, deve prevalecer o resultado das diligências já realizadas, sob pena de, reiteradamente, existir a violação de direito garantido pela Constituição Federal sem qualquer fundamento ou justificativa, pois ainda que haja a previsão legal de bloqueios de valores, certamente que tal não pode ser usado indiscriminadamente, sob pena de perpetuar a busca da satisfação integral do crédito.
Nesse sentido é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. Observa-se: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente.
3. Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: "Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017. Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Vieram os autos para análise do pedido de sequência
72. Pois bem. Não há como deferir a expedição de ofícios aos cartórios, tendo em vista que é ônus da parte interessada apresentar ao Juízo os documentos solicitados. Ainda, compete ao interessado o pagamento das custas da emissão da certidão. Portanto, não há como acolher o pedido da inicial. À parte exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Intime-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Outubro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Segue adiante a minuta de busca realizada pelo sistema CENSEC.
Ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Setembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
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WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Indefiro o pedido de sequência 62, porque houve pesquisa RENAJUD na sequência
48. À parte exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Intime-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.875,89 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Cumpra a Secretaria o disposto no item 11 da decisão de sequência
40. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Abril 20232 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.482,13 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO 1.Vieram os autos para análise do pedido de busca de ativos financeiros (Sistema SISBAJUD) em virtude das tentativas infrutíferas de pesquisas de bens em nome do executado ou mesmo como primeiro pedido da parte como faculdade sua da escolha de bens.
E deve ser ressaltado que há possibilidade, até para viabilizar o trabalho em gabinete, na Secretaria e para otimizar encontrar numerário pelo exequente, da utilização da ferramenta do SISBAJUD denominada 'teimosinha', em que por vários dias o sistema tenta bloquear numerário para garantia a dívida frente ao pedido do Poder Judiciário. 2.Diante de tal possibilidade, defiro o pedido retro e determino que à Secretaria proceda tal diligência, na forma reiterada por 30 dias, de bloqueio de numerários nas contas bancários do executado(a).
3. Os autos deverão aguardar em Secretaria, por 35 dias, após tal prazo deverá ser consultado o resultado.
4. Em caso positivo, à Secretaria para transferir o numerário para a conta judicial vinculada a este Juízo porque mais benéfico às partes do que o disposto no CPC que deixa o valor bloqueado sem correção e juros, no valor da execução, intimando-se o executado, por meio do advogado ou pessoalmente, caso não tenha, para ciência (art. 525 NCPC).
5. Valores irrisórios serão desbloqueados, se o caso. 6.No prazo de 5 dias poderá o executado se insurgir contra a impenhorabilidade do numerário ou mesmo bloqueio excessivo (art. 854, §2º, NCPC), no caso de cumprimento de sentença. Caso se trate de ação de execução de título extrajudicial deverá a Secretaria designar audiência de conciliação pós-penhora, caso seja a primeira penhora nos autos ou ainda não tenha sido designada, ocasião em que o executado poderá se insurgir contra a penhora e a execução por meio de embargos. 7.Caso negativo, deverá a Secretaria, em ato continuo, realizar a busca de veículos pelo sistema RENAJUD. 8.Positivo o resultado, a parte requerente para se manifestar se pretende a penhora do veículo bloqueado, no prazo de dez dias.
Intimação
D
2022
1 evento
Abril 20221 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.482,13 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO Suspendo o processo até que a Central de Mandados distribua e cumpra o mandado expedido.
Cianorte, 19 de abril de 2022. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
2021
1 evento
Dezembro 20211 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
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Destinatários
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WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.482,13 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO 1.Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 03(três) dias, (CPC, art. 829), por meio de carta.
2. Não havendo pagamento no prazo de 03(três) dias, voltem para penhora SISBAJUD E RENAJUD se houver pedido na inicial.
Portanto, não é voltado à localização de ativos financeiros ou repressão de fraude contra credores, sendo seu acesso, portanto, excepcional, em razão do caráter sigiloso dos dados.(TJ-DF 07528433120208070000 DF 0752843-31.2020.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 17/03/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) ARRENDAMENTO MERCANTIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA PESQUISA JUNTO AO BACEN – CCS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional foi criado pelo Banco Central em razão do disposto no art. 10-A da Lei 9.613/98, com o objetivo de facilitar a investigação de crimes, como lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Trata-se de medida excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, não se aplicando ao caso em questão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012918-07.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2020; Data de Registro: 14/02/2020) Apesar dos entendimentos jurisprudenciais acima citados não serem vinculantes, nos termos do art. 927 do CPC, servem de orientação, considerando se tratar de casos semelhantes.
Desta feita, indefiro o pedido de pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional foi criado pelo Banco Central – CCS/SISBAJUD. Indefiro também o pedido de ofício à Receita Federal para consulta ao sistema E-FINANCEIRA, tendo em vista que o vínculo do Juízo com a RF se dá por meio das buscas INFOJUD. Portanto, não há convênio para busca de consórcios, tampouco referida diligência se mostra adequada para aplicação nos Juizados Especiais, em razão da simplicidade inerente ao microssistema.
2. Ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
3. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
4. Intimações e diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes. O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso. Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do adeternum devedor. Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line" (fls. 49-50, e-STJ).
4. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada.
5. Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."
6. Agravo Interno não provido.(STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021) E outro não é o entendimento dos tribunais pátrios, conforme ementas abaixo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISAS INFRUTÍFERAS REALIZADAS. PEDIDO DE NOVAS CONSULTAS PELOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO
MANTIDA.
1 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros pelos sistemas digitais disponíveis ao Juízo depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 ? Não se verifica razoabilidade na realização de novas diligências pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da parte Executada após a pesquisa infrutífera anterior, tendo o Exequente apenas afirmado que transcorreu período temporal suficiente a embasar nova pesquisa ou mesmo invocando genericamente princípios processuais.
Agravo de Instrumento desprovido.(TJ-DF 07361711120218070000 DF 0736171-11.2021.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 09/03/2022, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISBAJUD INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL OU MUDANÇA ECONÔMICA DOS DEVEDORES APÓS O BACENJUD ANTERIOR INFRUTÍFERO – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS -
DECISÃO
MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO.- “O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso. Ademais, não pode ser determinadaconsulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor. Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line" (fls. 49-50, e-STJ). (AgInt no REsp 1909060/RN, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 05/04/2021)- “O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente.“ (AgInt no REsp 1909060/RN, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 05/04/2021).(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0057121-33.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 07.02.2022) Cabe registrar que não se desconhece posicionamento diverso ao expendido, entretanto, tal entendimento não vinculam o magistrado, nos termos do art. 927 do CPC. Ademais, registre-se que a ausência da demonstração da modificação da situação econômica do devedor faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Assim, diante da ausência de qualquer elemento comprobatório de que houve alteração da situação patrimonial da parte executada, já que apenas o lapso temporal não se trata de motivação idônea para nova busca, indefiro o pedido de renovação da tentativa de buscas on-line de bens penhoráveis.
2.
Intime-se o exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de dez dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
3. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
intime-se
Deverá a Secretaria anotar o bloqueio no rosto dos autos.
9. Anuindo com a penhora do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação sobre o bem ou penhora sobre os direitos de propriedade, caso haja restrição do veículo (alienação fiduciária em garantia), cumprindo-se a Portaria do Juízo.
10. Caso haja restrição, intime-se o exequente para informar o endereço do credor fiduciário, oficiando-se, após, para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária (parcelas pagas e a vencer ou vencidas).
11. Não sendo localizado veículo em nome do executado, à Secretaria para realizar a busca de bens pelo sistema INFOJUD.
12. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
13.
Cumpra-se Portaria do Juízo. Intimações e diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Cianorte
Classe
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Destinatários
GILMAR DOS SANTOS, RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO
Advogados
WALTER DE SOUZA FERNANDES (OAB 25164/PR), RODRIGO SILVA BEGA (OAB 39939/PR), HELOISA BATISTA TAVARES (OAB 93437/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-30.2021.8.16.0069 Processo: 0012371-30.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$28.482,13 Exequente(s): GILMAR DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL MARCOS LAVEZZO ROSSETO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 03(três) dias, junte aos autos planilha de atualização do débito. Após, voltem. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito