Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIA OLIVA GUIMARÃES SERAFIM, MARCIA EMERSON PERSIKE
- Advogado
- GISLAINE BARBOSA DOS ANJOS (OAB 70916/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012371-75.2020.8.16.0033 Processo: 0012371-75.2020.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): MARIA OLIVA GUIMARÃES SERAFIM Executado(s): Marcia Emerson Persike
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação do direito da exequente, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro nos artigos 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se. Intimem-se. Depois de comunicada a transferência da quantia penhorada, expeça-se alvará, em nome da exequente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, e intime-se a credora para realizar o levantamento. Em seguida, arquivem-se, efetuando-se baixa no distribuidor e demais registros. Pinhais, data de inclusão no sistema.
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
