Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SKYTEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, RICARDO GONÇALVES ME
- Advogados
- CRISTINA APARECIDA GARCIA BOMFIM (OAB 95408/PR), CLAUDIA APARECIDA SOARES (OAB 15244/PR), JEFERSON FELIPE DA ROCHA DA SILVA (OAB 106591/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012372-53.2022.8.16.0045 Processo: 0012372-53.2022.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$23.065,14 Polo Ativo(s): RICARDO GONÇALVES ME Polo Passivo(s): SKYTEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA A parte autora requereu a desistência do prosseguimento.
A possibilidade do pedido de desistência da ação mesmo se posteriormente à citação, em sede de Juizado Especial Cível, encontra-se pacificada pelo Enunciado nº 90 do Fonaje: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (com a redação do XVIII Encontro – Belo Horizonte/BH).” Assim, configurada a desistência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Isento de custas (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se a audiência. Cumpram-se as formalidades legais e atendidas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
