MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO, ELIZETE PERTUSSATO, FABIO JULIO PERTUSSATTO, IDIONETE PERTUSATI GOMES, LUIZ CARLOS PERTUSSATO
Advogados
EDUARDO REIS MAGALHÃES (OAB 57724/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC), VICENTE MAGALHAES FILHO (OAB 17298/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188
Intime-se a executada para se manifestar sobre o alegado em petições retro, em homenagem ao princípio do contraditório, em 5 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, determino que a executada esclareça se reside no endereço em que houve a penhora do imóvel ou se reside em outro local, haja vista a divergência apresentada em petição de mov.398.1, quanto ao local de sua residência. Lado outro, determino que o exequente acoste matrícula atualizada do imóvel, em 15 dias.
Na sequência, havendo o cumprimento dos itens supra, retornem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 398) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO, ELIZETE PERTUSSATO, FABIO JULIO PERTUSSATTO, IDIONETE PERTUSATI GOMES, LUIZ CARLOS PERTUSSATO
Advogados
EDUARDO REIS MAGALHÃES (OAB 57724/PR), GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC), VICENTE MAGALHAES FILHO (OAB 17298/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Antes de analisar a impugnação a penhora de mov.377, considerando que a parte faz a menção de que o bem seria destinado a bem de família, por cautela, tendo em vista que o direito à moradia trata-se de um direito fundamental, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte prova robusta, sendo ela certidão negativas de Registro Imobiliário de Curitiba e contas atualizadas enviadas ao endereço, comprovando que o imóvel em questão trata-se de seu único imóvel.
Após, sem necessidade de voltar concluso, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
Setembro 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO, ELIZETE PERTUSSATO, FABIO JULIO PERTUSSATTO, IDIONETE PERTUSATI GOMES, LUIZ CARLOS PERTUSSATO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC), CELSO HILGERT JUNIOR (OAB 20164/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Considerando-se a manifestação de impugnação à penhora apresentada pela parte executada ao sequencial 377.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
2. após, retornem conclusos para deliberação. Int. Dil. Nec. Curitiba, 17 de setembro de 2025. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
Julho 20253 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO, ELIZETE PERTUSSATO, FABIO JULIO PERTUSSATTO, IDIONETE PERTUSATI GOMES, LUIZ CARLOS PERTUSSATO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), CELSO HILGERT JUNIOR (OAB 20164/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Desbloqueie-se o valor constrito no mov. 253.1, conforme determinado no mov. 248.1.
2. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida no mov. 359.1.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Junho 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 348) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Maio 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Fevereiro 20255 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ULYSSES PERTUSSATTO, MARIA IZABEL BALBINOTI
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Cumpram-se os itens 6-15 de mov. 307.1.
2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Sentença
Decisão
Órgão
Sentença
Decisão
Órgão
Sentença
Decisão
Órgão
Sentença
Decisão
Órgão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
Intimação referente ao movimento (seq. 315) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
Intimação referente ao movimento (seq. 315) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
Intimação referente ao movimento (seq. 321) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
4 eventos
Dezembro 20241 evento
Sentença · Extinção
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ULYSSES PERTUSSATTO, MARIA IZABEL BALBINOTI
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Defiro o pedido de mov. 303.1.
2. O exequente requereu a penhora do imóvel pertencente à executada (matrícula nº 143.948 da 8ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR – mov. 303.3).
3. Assim, sendo a executada a legítima proprietária do imóvel, expeça-se termo de penhora do bem matriculado sob nº 143.948 da 8ª CRI de Curitiba/PR (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), até o limite do débito exequendo, cabendo ao exequente a providência indicada no art. 844 do CPC. 4.. Caso seja requerido, defiro, desde logo, a expedição da certidão para os fins previstos no artigo 844 do CPC.
5.
Intime-se a exequente para que comprove, no prazo de quinze dias, o cumprimento da diligência prevista no artigo 844 do CPC, juntando aos autos a matrícula com a devida averbação da penhora, bem como para que apresente estimativas do valor do bem, por economia processual, diante da possibilidade prevista no artigo 871, inciso I, do CPC.
6. Cumprido o item anterior, intime-se o executado e eventual cônjuge, por Oficial de Justiça, acerca da penhora e da estimativa de avaliação do bem, nos termos dos artigos 525, § 11, e 841 do CPC, com a advertência do art. 826, também do CPC.
Setembro 20241 evento
Sentença
Decisão
Junho 20241 evento
Sentença
Decisão
Janeiro 20241 evento
Sentença
Decisão
2023
4 eventos
Outubro 20231 evento
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
M.I.B., U.P.
Advogados
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 23738/SC), GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Assiste razão à executada (mov. 174.1), ao pugnar pelo levantamento da penhora diante da constrição ter recaído sobre conta-poupança com saldo inferior a 40 salários-mínimos. Assim, determino o levantamento da penhora deferida nos movs. 240.1 e 245.1.
2.
Intime-se o exequente para, em quinze dias, dizer sobre como pretende prosseguir com o cumprimento de sentença, atentando-se à ordem de preferência do art. 845 do CPC.
3. Com o cumprimento do item 2, volte concluso para decisão.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Setembro 20232 eventos
Sentença
Decisão
Junho 20231 evento
Intimação
D
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
Intimação referente ao movimento (seq. 315) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
Intimação referente ao movimento (seq. 315) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
Intimação referente ao movimento (seq. 315) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
MARIA IZABEL BALBINOTI, ULYSSES PERTUSSATTO REPRESENTADO(A) POR VALDIR PERTUSSATTO
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
Intimação referente ao movimento (seq. 315) OUTRAS DECISÕES (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
7. Decorrendo o prazo para manifestação por parte do executado acerca da penhora, intime-se a parte exequente para que, em até dez dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
8. Caso o executado não concorde com o valor do bem apresentado pelo exequente, o processo deverá ser encaminhado ao Avaliador Judicial para que avalie o imóvel penhorado, intimando-se, após, as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. Caso o avaliador manifeste a impossibilidade de avaliar o bem por estar localizado fora da área de competência territorial da comarca, deverá ser deprecada a realização da avaliação e demais atos executórios.
9. Não apresentada nenhuma impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, e sob pena de extinção do processo, diga se tem interesse, observada a ordem de preferência estabelecida pela lei: a) primeiramente, na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art. 879, inciso I, do CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880 do CPC); c) em terceiro lugar, de forma fundamentada e justificando as razões pelas quais não pretende a alienação por iniciativa particular, na alienação judicial (art. 881 do CPC), hipótese em que poderá indicar o leiloeiro público (art. 883 do CPC); d) como última alternativa e de forma fundamentada, a apropriação de frutos e rendimentos do bem, se for o caso (artigo 825, inciso III, do CPC), hipótese em que deverá detalhar minuciosamente como pretende que se dê a apropriação.
10. Requerida a adjudicação, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido, no prazo de cinco dias, cientificando-a inclusive quanto à possibilidade de remição da execução caso se trate de imóvel hipotecado (art. 877, §3º, do CPC).
11. Decorrido o prazo sem manifestação, e em sendo os valores das avaliações inferior ao valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel) à parte adjudicante (art. 877 do CPC), a qual deve ser intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção.
12. Decorrido o prazo sem manifestação, e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime-se a parte exequente para que deposite a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução em cinco dias.
13. Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel) à parte adjudicante. Comprovado o registro da carta ou cumprido o mandado de entrega, expeça-se alvará para o levantamento da diferença pela parte executada.
14. Requerida a alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou o usufruto, voltem os autos conclusos para as respectivas deliberações. 15.. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
M.I.B., U.P.
Advogados
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 23738/SC), GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Anote-se a prioridade na tramitação para ANA MARIA DOS SANTOS PIE (maior de 80 anos, conforme art. 3º, §2º, da Lei 10.741/2003).
2. Retifique-se o nível de sigilo para público, pois ausentes quaisquer hipóteses do art. 189 do CPC.
3.
Intime-se o exequente para, em quinze dias, manifestar-se acerca do resultado de mov. 292.1, juntando a matrícula atualizada do imóvel localizado na pesquisa CNIB.
4. Feito isso, volte concluso para decisão.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
M.I.B., U.P.
Advogados
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 23738/SC), GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Defiro o pedido de mov. 280.1.
2. Realize-se pesquisa de imóveis de titularidade da executada.
3. Constatada a existência de imóvel de titularidade da executada, proceda-se ao bloqueio pelo sistema CNIB, até o valor total do débito (mov. 280.2).
4. Com a resposta, intime-se o requerente para manifestação, em dez dias.
5. Após, volte concluso.
6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
M.I.B., U.P.
Advogados
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 23738/SC), GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Considerando que apesar de determinado o pagamento da obrigação (mov.223.1), a executada não adimpliu o débito e, tampouco, impugnou o cumprimento de sentença (mov. 237.1), defiro o pedido de mov. 259.1.
2. Realize-se pesquisa no INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda da executada Maria Isabel Balbinoti.
3. Com a resposta, intime-se o requerente para manifestação, em dez dias.
4. Após, volte concluso.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
M.I.B., U.P.
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Defiro o pedido de mov. 241.1 para que o bloqueio SISBAJUD determinado no mov. 240.1 seja realizado na modalidade “teimosinha”.
2. No mais, cumpram-se as determinações de mov. 240.1.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
M.I.B., U.P.
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Executado(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Considerando que devidamente intimada, a executada deixou de adimplir o débito, à Secretaria para que proceda ao bloqueio de numerários via sistema SISBAJUD, limitando-se ao valor da execução indicado no mov 238.1.
2. Caso o referido bloqueio reste positivo, intime-se o executado para, em cinco)dias, se manifestar nos termos do art. 854, §2º, do CPC. 2.1. Havendo manifestação do executado, tornem conclusos para análise.
3. Transcorrido o prazo em branco, determino, desde já, a transferência do montante constrito à conta-corrente vinculada à secretaria desta Vara, no prazo de 24 horas.
4. Dispenso a lavratura do auto de penhora, tendo em conta o disposto no item 17.2.9.8.1 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e art. 854, § 5º, CPC.
5. Caso o bloqueio determinado no item ‘2’ resulte negativo, intime-se a parte exequente para que manifeste a maneira pela qual pretende o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5
Órgão
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Classe
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Destinatários
M.I.B., U.P.
Advogados
GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), HUGO CREMONEZ SIRENA (OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR), VALDIR LEMOS DE CARVALHO (OAB 6471/PR), LUIZ FERNANDO KUSTER (OAB 3281/PR), JULIA FERRAZZA (OAB 103750/PR), SÉRGIO BALBINOTTI OTAKI (OAB 45299/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-12.2013.8.16.0188 Processo: 0012373-12.2013.8.16.0188 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ULYSSES PERTUSSATTO representado(a) por VALDIR PERTUSSATTO Réu(s): MARIA IZABEL BALBINOTI
1. Trata-se de ação de cumprimento de sentença com base no rito do art. 523 e seguintes do CPC, aforada no mov.214.1 pelo ESPÓLIO DE ULYSSES PERTUSSATTO em face de MARIA IZABEL BALBINOTI. À Secretaria para que promova as retificações necessárias no sistema PROJUDI.
2. Tendo em vista que se pretende executar título judicial (movs.123.1 e 178.2), na forma do disposto nos arts. 523 e seguintes do CPC, intime-se a devedora, conforme determina o art. 513, §2°, do CPC, para pagar o débito apontado (seq.214.3), no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento).
3. Não havendo pagamento no prazo acima, haverá a incidência de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito executado (art. 523, §1º, CPC) e se iniciará, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a executada oferecer impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC).
4. Após, tornem os autos conclusos.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5