Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIANA CHRISTINA MURARI
- Advogados
- JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 63682/PR), MARCO AURÉLIO DA ASSUNÇÃO (OAB 64948/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0012373-97.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.800,00 Polo Ativo(s): MARIANA CHRISTINA MURARI Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos etc... Dispensado o relatório. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos legais, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, letra 'b', do Código de Processo Civil/2015. Pagamento na forma como prevista no acordo. Se houver previsão de depósito judicial dos valores do acordo, expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se o Código de Normas no que for aplicável. Londrina, 18 de julho de 2023. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
