Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., AMANDA BORGES DE CARVALHO
- Advogados
- FERNANDO FRANCESCHETTI (OAB 68867/PR), KÁTIA MILENI DE SOUZA (OAB 51886/PR), ANA CLAUDIA ALVES BURGUEZ (OAB 88469/PR), BRUNA VIEIRA COSTA (OAB 95211/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3355-8104 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0012374-07.2022.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): AMANDA BORGES DE CARVALHO Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
1. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte executada compareceu em Juízo e efetuou o depósito do valor do débito.
2. Intimada, a parte exequente concordou com o depósito efetuado, sem qualquer ressalva.
3. Sendo assim, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
4. Expeça-se alvará determinando ao banco depositário a transferência dos valores depositados na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos presentes autos para a conta indicada pela parte exequente às fls. (Evento 72.1), abatidas eventuais tarifas administrativas devidas pela transferência.
5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
6. Após o trânsito em julgado, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
