Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CLAUDIO CEZAR ORSI, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
- Advogados
- CLAUDIO CEZAR ORSI (OAB 25287/PR), TATIANA MESSIAS DA SILVA BASSO (OAB 31914/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0012374-86.2019.8.16.0058 Exequente(s): CLAUDIO CEZAR ORSI Executado(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão/PR Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, II, do CPC.
À conta de custas. Se houver custas pendentes, são devidas pelo executado. Transitada esta em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, proceda-se o levantamento de eventual penhora, com as comunicações e liberações necessárias e depois arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o CN. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
